O TST aumentou de R$ 15 mil para R$ 80 mil a indenização por danos morais de um inspetor de qualidade que desenvolveu asma brônquica após anos de exposição à poeira de amianto em uma indústria de autopeças.
O trabalhador comprovou por laudo médico que a doença pulmonar decorreu da atividade exercida, embora a empresa tenha alegado que ele não atuava em funções prejudiciais à saúde e que havia banido o amianto anos antes.
A primeira instância havia fixado a indenização em R$ 300 mil, mas o TRT reduziu para R$ 15 mil por considerar o quadro clínico leve e sem incapacidade laboral. O TST, porém, entendeu que o valor era excessivamente baixo diante do tempo de exposição ao agente nocivo e do porte da empresa, majorando a condenação para R$ 80 mil.


