O TST manteve a decisão que determinou a reintegração imediata de um empregado com doença mental grave, dispensado por justa causa sob alegação de abandono de emprego após alta previdenciária.
O trabalhador comprovou que, apesar das altas concedidas pelo INSS, permanecia sem condições de retorno ao trabalho, conforme avaliação médica que apontava ausência de lucidez e incapacidade para exercer suas funções. Mesmo com a negativa de prorrogação do benefício previdenciário, a doença — esquizofrenia — foi reconhecida como grave.
A Justiça do Trabalho considerou arbitrária a dispensa, por entender que o empregado não tinha discernimento para caracterizar abandono de emprego, deferindo tutela antecipada para reintegração imediata. O TRT manteve a medida por verificar verossimilhança das alegações e risco à subsistência do trabalhador.
Ao analisar o caso, o TST confirmou a legalidade da tutela de urgência e afastou o recurso da empresa, destacando que o mandado de segurança não é meio adequado para reavaliar provas e que a proteção imediata do emprego se justifica diante do risco de dano ao trabalhador.
Processo: