O TST reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de máquinas da Chocolates Garoto diagnosticado com câncer de pele, por entender que a empresa não comprovou motivo legítimo para o desligamento.
O trabalhador alegou que foi demitido após 24 anos de serviço para impedir que atingisse o tempo necessário para adquirir direito a plano de saúde vitalício, previsto no regulamento interno da empresa, e pediu reintegração e indenização por danos morais.
As instâncias inferiores haviam julgado a ação improcedente, com base em laudo pericial que apontava aptidão para o trabalho e ausência de vínculo entre a doença e as atividades exercidas.
No entanto, o TST aplicou sua jurisprudência segundo a qual doenças graves com potencial estigmatizante geram presunção de dispensa discriminatória, cabendo ao empregador provar outro motivo para a demissão. Como a empresa não produziu prova suficiente nesse sentido, o processo retornou ao TRT para novo julgamento, observando-se essa distribuição do ônus da prova.


