A Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Polimetal Metalurgia e Plásticos Ltda. ao pagamento de R$ 25 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho.
O caso envolve um prenseiro que trabalhou na empresa entre 1997 e 2014, em São Leopoldo, e relatou ter sido alvo constante de apelidos ofensivos por parte do supervisor da equipe durante cerca de dez anos. Segundo o processo, o superior utilizava expressões depreciativas para se dirigir aos empregados, o que gerava constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a conduta era recorrente e que o supervisor tinha o hábito de usar palavras ofensivas para tratar os subordinados. Com base nos depoimentos, a Justiça do Trabalho reconheceu que ficou caracterizado o assédio moral, uma vez que houve violação à dignidade e aos direitos de personalidade do trabalhador.
A empresa tentou recorrer da decisão alegando que o ambiente de trabalho era informal e que as expressões utilizadas faziam parte de brincadeiras comuns entre os empregados. No entanto, a 6ª Turma do TST rejeitou o recurso e manteve a condenação.
Ao analisar o caso, a relatora Kátia Arruda destacou que o valor da indenização foi fixado considerando a gravidade das ofensas, a repetição da conduta ao longo de vários anos e a necessidade de que a reparação também tenha caráter pedagógico, para evitar novas práticas abusivas no ambiente de trabalho.
Processo: RRAg-20492-66.2014.5.04.0331