A Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou duas concessionárias de veículos de Belo Horizonte a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada pelo uso indevido de sua imagem e voz em vídeos publicitários após o término do contrato de trabalho.
A trabalhadora atuava como vendedora comissionista e participava de vídeos promocionais utilizados pelas empresas para divulgar veículos nas redes sociais. Segundo ela, as gravações eram utilizadas em campanhas de marketing e continuaram disponíveis nas páginas das concessionárias mesmo depois de sua dispensa.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho entendeu que a participação nos vídeos era apenas uma extensão das atividades de venda e que havia cláusula contratual autorizando o uso da imagem da empregada em materiais de divulgação, motivo pelo qual o pedido de indenização foi negado.
Ao analisar o recurso da trabalhadora, o relator Marcelo Lamego Pertence concluiu que ficou comprovado que os vídeos permaneceram publicados nas redes sociais das empresas 10 dias após o encerramento do vínculo empregatício. Para o magistrado, a autorização contratual para uso de imagem é limitada ao período de vigência do contrato de trabalho, não podendo ser utilizada de forma permanente após a rescisão.
Assim, a 11ª Turma do TRT-MG entendeu que a manutenção dos vídeos com fins comerciais configurou exploração indevida de direito da personalidade da trabalhadora, gerando o dever de indenizar. O colegiado fixou a reparação em R$ 10 mil, considerando os princípios da razoabilidade e o caráter compensatório e pedagógico da indenização.
O pedido de pagamento de cachê publicitário foi rejeitado, pois o tribunal entendeu que a gravação dos vídeos estava relacionada às atividades de venda desempenhadas pela empregada durante o contrato. A indenização ficou restrita ao uso indevido da imagem e da voz após o fim da relação de emprego.
Processo: 0010702-39.2023.5.03.0018