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Trabalhador com Deficiência é Reintegrado Após Dispensa Discriminatória

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu o caráter discriminatório da dispensa de um trabalhador com deficiência contratado pelo sistema de cotas e determinou sua reintegração, além do pagamento dos salários do período de afastamento e indenização por danos morais. trt18

O trabalhador, que possui diagnóstico de déficit cognitivo e epilepsia, relatou que, após sofrer crises epilépticas durante o trabalho e receber recomendações médicas para mudança de ambiente laboral, foi dispensado pela empresa poucas semanas depois, sem que as orientações fossem atendidas. trt18 O juízo de primeiro grau destacou que a legislação brasileira proíbe qualquer forma de discriminação na manutenção do emprego, e que a dispensa de empregado com deficiência só pode ocorrer se a empresa comprovar a contratação de outro trabalhador em condição semelhante — o que não foi demonstrado. trt18 A decisão foi mantida pelo TRT-GO em sede de recurso, com ajuste no valor da indenização por danos morais para R$ 4.500,00. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Referência: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Disponível em: https://www.trt18.jus.br/portal/justica-do-trabalho-reconhece-discriminacao-e-garante-reintegracao-de-trabalhador-com-deficiencia/. Publicado em: 30/01/2026.

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