A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização por danos morais a um auxiliar de manutenção que foi vítima de assédio moral e bullying no ambiente de trabalho.
Segundo o processo, o empregado era alvo frequente de apelidos pejorativos e piadas ofensivas feitas por seu superior hierárquico, inclusive diante dos demais colegas. Testemunhas confirmaram que as humilhações eram recorrentes, especialmente durante os horários de almoço.
Laudo pericial constatou que o trabalhador desenvolveu um quadro de depressão grave com sintomas psicóticos e concluiu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para o surgimento e agravamento da doença.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que cabe ao empregador garantir um ambiente laboral saudável e impedir condutas abusivas praticadas por seus representantes. O relator, desembargador Orlando Apuene Bertão, ressaltou que o bullying não se restringe ao ambiente escolar e que a prática, prevista na Lei nº 13.185/2015, também deve ser combatida nas relações de trabalho.
Diante das provas produzidas, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 16 mil por danos morais.
A decisão ainda é passível de recurso.
Processo nº 1001020-51.2025.5.02.0422 – TRT da 2ª Região.
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