A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de um operador de teleatendimento que deixou de comparecer ao trabalho após sofrer assédio moral no ambiente profissional e posteriormente foi dispensado por justa causa sob acusação de abandono de emprego.
O trabalhador relatou que recebia apelidos ofensivos relacionados à sua aparência e à alopecia, além de comentários invasivos sobre sua sexualidade.
De acordo com o processo, os episódios foram comunicados à supervisão, mas nenhuma medida efetiva teria sido adotada pela empresa. Diante da continuidade das situações constrangedoras, o profissional se afastou do trabalho e buscou orientação jurídica para solicitar a rescisão indireta do contrato.
Antes que a ação fosse ajuizada, porém, a empresa aplicou a justa causa por abandono de emprego.
Durante o processo, testemunhas confirmaram a existência de comentários ofensivos e situações humilhantes. Outros documentos também indicaram que o trabalhador havia manifestado sua insatisfação com o ambiente profissional antes do encerramento do contrato.
A Justiça concluiu que, apesar da ausência prolongada, não havia intenção de abandonar o emprego. O afastamento ocorreu em decorrência do ambiente hostil e das práticas de assédio, que tornaram insustentável a continuidade da relação de trabalho.
Com isso, a justa causa foi anulada e reconhecida a rescisão indireta, modalidade de encerramento do contrato provocada por falta grave cometida pelo empregador.
A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais em razão do sofrimento e dos constrangimentos suportados pelo trabalhador.
O caso demonstra a importância de o empregador investigar e interromper práticas de assédio assim que toma conhecimento delas. A omissão diante de comportamentos ofensivos pode gerar responsabilidade trabalhista e indenizatória.
A decisão ainda está sujeita a recurso.
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/vitima-de-assedio-moral-obtem-rescisao-indireta-apos-dispensa-por-abandono-de-emprego