Uma consultora pedagógica obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da síndrome de burnout como doença ocupacional, além do direito à equiparação salarial com colegas que desempenhavam as mesmas funções.
A profissional trabalhou entre 2021 e 2025 em uma empresa do setor educacional e relatou uma rotina marcada por jornadas extensas, viagens frequentes, cobranças por metas e elevado desgaste físico e emocional.
Segundo o processo, a trabalhadora precisou de acompanhamento psicológico e a empresa, mesmo tendo conhecimento de seu quadro, não teria adotado medidas adequadas para reduzir os fatores relacionados ao adoecimento.
A perícia realizada no processo identificou a possibilidade de relação entre o sofrimento psíquico da profissional e as condições em que o trabalho era realizado. Diante disso, a Justiça reconheceu o chamado nexo concausal, ou seja, entendeu que o trabalho contribuiu para o desenvolvimento ou agravamento da doença.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
A trabalhadora também demonstrou que exercia as mesmas atividades de outros profissionais que recebiam salários superiores. Como não foram identificadas diferenças relevantes entre as funções desempenhadas, a Justiça reconheceu a equiparação salarial prevista no artigo 461 da CLT.
Com isso, também foram deferidas diferenças relacionadas aos bônus anuais e seus reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias e 13º salário.
O caso reforça a obrigação das empresas de adotarem medidas de prevenção aos riscos relacionados à saúde mental dos trabalhadores, além da necessidade de respeitarem a igualdade salarial quando presentes os requisitos previstos na legislação.
A decisão ainda não é definitiva.
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/consultora-pedagogica-e-indenizada-por-burnout-e-obtem-equiparacao-salarial