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CNJ defende mudança no Código Penal: assédio sexual poderá ser configurado mesmo sem relação hierárquica

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante no combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho. Em sua 348ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5 de abril, o plenário do órgão aprovou uma nota técnica que apoia o Projeto de Lei nº 287/2018, atualmente em trâmite no Senado Federal. O texto propõe alterar o Código Penal para que o crime de assédio sexual não dependa mais da existência de uma relação de superioridade hierárquica entre o agressor e a vítima.

Essa alteração representa uma mudança de paradigma na forma como o crime é reconhecido e tratado legalmente no Brasil, ampliando sua abrangência e fortalecendo os mecanismos de proteção às vítimas.

Fim da exigência de hierarquia: avanço para a legislação brasileira

Atualmente, o Código Penal exige que o assediador ocupe uma posição hierárquica superior à da vítima para que o crime seja configurado. Essa limitação, segundo especialistas e organizações de combate à violência no trabalho, inviabiliza muitas denúncias, especialmente em contextos onde o constrangimento parte de colegas de trabalho, clientes ou parceiros externos.

A nova redação defendida pelo CNJ permitiria que qualquer forma de constrangimento com fins de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual seja caracterizada como assédio sexual, independentemente da hierarquia. Segundo a conselheira do CNJ e coordenadora do Comitê de Prevenção ao Assédio, Salise Sanchotene, essa mudança é uma demanda antiga de entidades e profissionais que atuam na defesa das vítimas.

“O projeto equilibra o entendimento de que o assédio sexual é um problema que transcende os lindes do ambiente profissional e corporativo, e não se restringe às hipóteses em que existe relação de superioridade hierárquica”, afirmou Sanchotene durante a sessão.

Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação: reforço institucional

Durante a mesma sessão, o CNJ aprovou também o Ato Normativo 0001953-57.2022.2.00.0000, que institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação como parte da agenda permanente dos tribunais brasileiros. A iniciativa deve ocorrer anualmente na primeira semana de maio e tem como objetivo ampliar as campanhas internas, promovendo uma cultura institucional de prevenção e acolhimento.

A medida visa envolver magistrados, servidores e demais profissionais em ações formativas e preventivas que combatam o assédio moral, sexual e todas as formas de discriminação. De acordo com pesquisa conduzida pelo próprio CNJ, 40% dos entrevistados desconheciam qualquer ação preventiva em seus tribunais, e 18,7% afirmaram que não havia medidas sendo adotadas.

Esses números revelam um cenário preocupante e evidenciam que apenas a existência de comissões internas, como previsto na Resolução CNJ nº 351/2020, não tem sido suficiente. Por isso, a criação de uma semana temática tem o potencial de engajar o sistema de Justiça em campanhas mais efetivas, seguindo o exemplo de outras ações institucionais de sucesso, como a Semana Nacional da Conciliação e a Semana Justiça pela Paz em Casa.

Impactos esperados e próximos passos

A expectativa, caso o Projeto de Lei nº 287/2018 seja aprovado, é que o Brasil passe a contar com um arcabouço jurídico mais justo, protetivo e condizente com as dinâmicas reais do assédio no ambiente de trabalho. A atuação do CNJ nesse processo reforça o compromisso do Poder Judiciário com a promoção de um ambiente institucional seguro e igualitário.

A alteração no Código Penal poderá representar um marco histórico no enfrentamento à violência de gênero e na proteção da dignidade humana no âmbito profissional. Além disso, cria um ambiente mais favorável à denúncia e responsabilização, especialmente em contextos onde a hierarquia não é claramente definida, como no trabalho remoto, relações colaborativas, coworkings ou frentes de atuação externa.

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