A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa de manutenção e limpeza ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, em decorrência da omissão sistemática de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e descumprimento de normas de saúde, segurança e ergonomia. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Além da indenização, a decisão impôs obrigações de fazer, algumas delas com tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O inquérito civil revelou graves inconsistências entre os dados fornecidos pela empresa e os registros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os anos de 2018 e 2022, foram concedidos mais de 1,6 mil benefícios acidentários e previdenciários a empregados da empresa, sem que fossem emitidas as respectivas CATs — documento de emissão obrigatória em casos de acidente ou doença ocupacional.
Além disso, das CATs emitidas, várias não tinham autoria identificável ou foram elaboradas de maneira irregular. A própria empresa admitiu falhas em sua conduta durante o curso do processo.
Durante a análise dos autos, verificou-se que a empresa não elaborou documentos obrigatórios relacionados ao Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), como o inventário de riscos e o plano de ação, em flagrante violação à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Também houve inobservância das exigências previstas na NR-7, relacionadas ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), como a ausência de informações essenciais sobre exames médicos periódicos e controle de saúde dos trabalhadores.
Dois autos de infração foram lavrados após fiscalização de auditores do trabalho. As infrações apontaram a falta de análise ergonômica das atividades desempenhadas por profissionais da limpeza, além de posturas inadequadas de trabalhadores durante o uso de computadores portáteis na sede da empresa. Tais irregularidades contrariam dispositivos da NR-17, que trata das condições ergonômicas no ambiente de trabalho.
Ainda segundo o relatório, a empresa também deixou de alimentar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), omitindo dados relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, prejudicando o mapeamento epidemiológico e a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes.
No acórdão, o relator do processo, desembargador Ronaldo Luís de Oliveira, classificou a contestação da empresa como “singela” e desprovida de justificativas pertinentes, considerando evidente o descaso com a saúde e segurança dos trabalhadores.
“Ao não elaborar corretos planos de gerenciamento de riscos ocupacionais, também não observando normas de ergonomia e resistindo à escorreita elaboração de comunicações envolvendo acidentes de trabalho e doenças profissionais, a ré expôs todo o seu quadro de empregados a um meio ambiente do trabalho disfuncional, afetando a qualidade de vida desses trabalhadores”, destacou o magistrado.
O processo tramita sob o número 1000092-49.2024.5.02.0030.