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Depressão causada por cobrança de metas via WhatsApp é reconhecida como doença do trabalho

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa do setor de telefonia ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma vendedora que desenvolveu transtorno depressivo em razão de pressões psicológicas relacionadas à cobrança de metas por meio de grupos de WhatsApp.

A trabalhadora alegou que era submetida diariamente a metas abusivas, com exposição de seus resultados e comparações constantes em um grupo com outros vendedores. Segundo ela, a prática constante e invasiva gerou um quadro de adoecimento mental que a levou ao afastamento médico.

Durante a tramitação do processo, foi realizada uma perícia médica judicial, que concluiu que a atividade desempenhada envolvia risco direto para o desenvolvimento de transtornos ansiosos e depressivos. O laudo técnico apontou que o ambiente organizacional e o modo como a gestão de metas era feita contribuíram diretamente para o quadro clínico da empregada.

Além disso, testemunhas confirmaram que a empresa utilizava o WhatsApp como ferramenta principal de cobrança e controle de desempenho, sem qualquer regulamentação formal e com exposições públicas reiteradas, o que gerava um ambiente de trabalho hostil e tóxico.

Na sentença, a juíza Letícia Helena Juiz de Souza destacou que o uso de tecnologias de forma desregulada e sem bom senso tem causado impactos significativos na saúde mental dos trabalhadores, especialmente ao impor disponibilidade contínua e subordinação indireta fora do horário regular de expediente.

A relatora do acórdão, juíza convocada Luciana Mares Nasr, reforçou a decisão, considerando que o comportamento da empresa ultrapassou o limite da gestão do trabalho e configurou abuso de poder diretivo, criando um cenário de constante pressão e humilhação. Para ela, a empresa falhou em seu dever de preservar a integridade física e mental da empregada, incorrendo em culpa subjetiva pelo adoecimento.

O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado, uma vez que não foi comprovada incapacidade permanente para o trabalho, e a empregada recebeu o devido benefício previdenciário durante o afastamento.

Esse caso reforça a necessidade urgente de as empresas regulamentarem o uso de ferramentas digitais no ambiente corporativo, principalmente quando se trata de aplicativos de mensagens, que podem se tornar, facilmente, meios de assédio moral velado.

📄 Processo nº 0011562-63.2020.5.15.0001

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