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TST anula justa causa por demora na aplicação da penalidade

Requisito da imediatidade não foi cumprido, e empregado terá direito a todas as verbas rescisórias

A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um empregado da J.B.S. S.A. devido à demora excessiva entre a última infração e a penalidade aplicada. A decisão, da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconheceu a violação do princípio da imediatidade e determinou o pagamento integral das verbas rescisórias ao trabalhador.

Histórico de faltas não justifica demora na demissão

Entre fevereiro de 2015 e junho de 2017, o empregado acumulou quatro advertências e nove suspensões por faltas injustificadas. Com base nesse histórico, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) validou a justa causa, mesmo considerando que a última punição havia sido aplicada quatro meses antes da rescisão contratual, que só ocorreu em outubro de 2017.

Segundo o TRT, esse intervalo não configuraria perdão tácito, especialmente diante do comportamento reincidente do trabalhador.

Quatro meses sem medidas configuram perdão implícito

Ao julgar o recurso do empregado, o ministro Agra Belmonte, relator do caso no TST, apresentou uma visão diferente. Para ele, o longo período entre a última sanção e a dispensa caracteriza o chamado perdão tácito, conceito jurídico que ocorre quando o empregador se abstém de agir prontamente diante de uma falta grave.

O ministro destacou que o princípio da imediatidade é essencial na aplicação da justa causa. Ou seja, a penalidade deve ser aplicada de forma rápida e proporcional à falta cometida — o que não ocorreu nesse caso.

“A ausência de qualquer procedimento disciplinar entre a última sanção e a demissão, somada ao lapso temporal de quatro meses, enfraquece a validade da justa causa”, explicou Agra Belmonte.

Verbas rescisórias deverão ser pagas

Com a anulação da demissão por justa causa, o trabalhador passa a ter direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa, incluindo:

  • Aviso prévio indenizado

  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3

  • 13º salário proporcional

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Essa decisão reforça a importância de o empregador agir com rapidez e coerência na aplicação de penalidades disciplinares. A demora pode comprometer a validade da demissão por justa causa, mesmo quando há um histórico reiterado de faltas.

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