Um hospital da região metropolitana de Porto Alegre foi condenado a indenizar uma auxiliar de higienização por danos morais, após instalar câmeras de vigilância em áreas do vestiário destinadas à troca de roupas. A indenização foi fixada em R$ 13 mil, e o valor provisório total da condenação pode chegar a R$ 45 mil, considerando outros pedidos ainda em análise.
A decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou sentença da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, que havia negado o pedido de indenização.
Segundo depoimentos colhidos no processo, as câmeras instaladas no vestiário permitiam visualizar locais utilizados pelas trabalhadoras para troca de roupas e guarda de pertences. Uma testemunha relatou que o funcionário responsável pelo monitoramento chegou a afirmar que estava “monitorando uns bagulhos no vestiário”, e, em tom pejorativo, comentou sobre o padrão de beleza das funcionárias: “de cinco não sobrava uma”.
Esse comportamento foi interpretado como violação grave do direito à privacidade e à dignidade das trabalhadoras, além de configurar assédio moral com conotação sexista.
Para o relator do caso, desembargador Roger Ballejo Villarinho, a análise da situação deve considerar a perspectiva de gênero e o contexto de vulnerabilidade das mulheres submetidas à vigilância indevida em seu ambiente de trabalho.
“A conduta do hospital fere frontalmente o direito à intimidade das empregadas mulheres, mesmo que as câmeras não estivessem direcionadas a chuveiros ou sanitários”, afirmou o magistrado.
O desembargador destacou ainda que a presença das câmeras obrigava as funcionárias a estarem em constante estado de alerta dentro de um espaço que, por natureza, deveria ser seguro e reservado. Isso gerava desconforto psicológico, medo e insegurança no momento de troca de roupas — um intervalo do contrato de trabalho que deveria ser respeitado.
A decisão concluiu que houve abuso do poder diretivo por parte do hospital, ultrapassando os limites da razoabilidade ao instalar dispositivos de vigilância em locais de privacidade pessoal. A prova testemunhal também evidenciou que o acesso às imagens foi usado como base para comentários depreciativos, intensificando ainda mais a violação dos direitos fundamentais das empregadas.
Com isso, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 13 mil por danos morais à auxiliar de higienização, servindo de alerta para empresas sobre os limites da vigilância no ambiente de trabalho e a importância do respeito à dignidade humana, especialmente em contextos que envolvam mulheres.