O atraso reiterado no pagamento de salários pode ultrapassar o simples descumprimento contratual e gerar indenização por danos morais ao trabalhador.
Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, ao condenar uma empresa ao pagamento de R$ 2 mil a um empregado que recebia seus salários constantemente fora do prazo.
No processo, o trabalhador afirmou que os atrasos prejudicavam diretamente o sustento de sua família, já que o salário é utilizado para despesas essenciais do cotidiano.
A empresa sustentou que o simples atraso salarial não seria suficiente para caracterizar dano moral e que seria necessária a demonstração concreta dos prejuízos sofridos.
No entanto, ao analisar os documentos apresentados, o Tribunal constatou que a própria empregadora havia juntado comprovantes referentes a apenas parte do contrato e que, em alguns deles, os pagamentos haviam ocorrido em atraso.
Para o TRT, a repetição dessa conduta provoca insegurança e apreensão ao trabalhador, que deixa de saber quando terá acesso à remuneração necessária para manter suas despesas básicas.
A Justiça também destacou que o salário possui natureza alimentar, sendo essencial para a manutenção do empregado e de sua família.
A decisão foi unânime e manteve a condenação determinada anteriormente.
O caso reforça que situações pontuais podem ser analisadas de maneira diferente, mas atrasos salariais frequentes e reiterados podem gerar consequências que vão além do pagamento dos valores devidos, inclusive indenização por danos morais.
Fonte: https://www.trt21.jus.br/noticias/noticia/empresa-e-condenada-por-atrasos-constantes-em-pagamento-de-salarios