Uma trabalhadora do setor de varejo alimentar receberá indenização por danos morais após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela foi submetida a tratamento discriminatório durante a gravidez e após o retorno da licença-maternidade.
Segundo o processo, logo depois de informar à empresa que estava grávida, a profissional foi transferida de forma unilateral para uma loja menor. A empregadora alegou razões operacionais para a mudança, mas não apresentou elementos suficientes para demonstrar a necessidade da transferência.
Após o nascimento do filho e o retorno ao trabalho, a empregada também passou a enfrentar problemas quando precisava apresentar atestados médicos para acompanhá-lo em situações de doença.
A trabalhadora relatou ameaças relacionadas à alteração de seu descanso semanal e até a aplicação de advertência disciplinar baseada em fatos que, segundo ela, não haviam ocorrido.
As provas apresentadas levaram a Justiça a reconhecer a existência de um ambiente de trabalho hostil, marcado por abuso do poder diretivo e discriminação.
A magistrada destacou que o empregador possui o direito de organizar e dirigir a prestação dos serviços, mas esse poder encontra limites na dignidade do trabalhador, na boa-fé e na proteção constitucional à maternidade.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
O caso demonstra que mudanças injustificadas nas condições de trabalho, perseguições ou tratamentos desfavoráveis relacionados à gravidez ou à maternidade podem configurar prática discriminatória e gerar responsabilidade para o empregador.
A decisão ainda admite recurso.
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/hostilidade-decorrente-de-gravidez-gera-danos-morais