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Discriminação durante a gravidez gera indenização por danos morais

Uma trabalhadora do setor de varejo alimentar receberá indenização por danos morais após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela foi submetida a tratamento discriminatório durante a gravidez e após o retorno da licença-maternidade.

Segundo o processo, logo depois de informar à empresa que estava grávida, a profissional foi transferida de forma unilateral para uma loja menor. A empregadora alegou razões operacionais para a mudança, mas não apresentou elementos suficientes para demonstrar a necessidade da transferência.

Após o nascimento do filho e o retorno ao trabalho, a empregada também passou a enfrentar problemas quando precisava apresentar atestados médicos para acompanhá-lo em situações de doença.

A trabalhadora relatou ameaças relacionadas à alteração de seu descanso semanal e até a aplicação de advertência disciplinar baseada em fatos que, segundo ela, não haviam ocorrido.

As provas apresentadas levaram a Justiça a reconhecer a existência de um ambiente de trabalho hostil, marcado por abuso do poder diretivo e discriminação.

A magistrada destacou que o empregador possui o direito de organizar e dirigir a prestação dos serviços, mas esse poder encontra limites na dignidade do trabalhador, na boa-fé e na proteção constitucional à maternidade.

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O caso demonstra que mudanças injustificadas nas condições de trabalho, perseguições ou tratamentos desfavoráveis relacionados à gravidez ou à maternidade podem configurar prática discriminatória e gerar responsabilidade para o empregador.

A decisão ainda admite recurso.

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/hostilidade-decorrente-de-gravidez-gera-danos-morais

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