A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado logo após retornar de afastamento previdenciário em razão de isquemia crônica do coração, reconhecendo o caráter presumidamente discriminatório da dispensa. trt15
A desembargadora relatora destacou que, em situações como essa, a jurisprudência presume a ocorrência de discriminação, cabendo ao empregador demonstrar que a dispensa teve motivação diversa — o que a empresa não conseguiu fazer. trt15 O fundamento aplicado foi a Súmula 443 do TST, segundo a qual a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória. trt15 A indenização por danos morais, originalmente fixada em R$ 7.314,00, foi majorada para R$ 9.000,00 pelo tribunal.
Referência: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas). Disponível em: https://trt15.jus.br/noticia/2026/dispensa-de-trabalhador-com-doenca-grave-apos-retorno-de-afastamento-e-considerada. Publicado em: 26/03/2026.