A 4ª Vara do Trabalho de Diadema-SP condenou uma multinacional fabricante de chocolates e guloseimas ao pagamento de horas extras e indenização por supressão de intervalos intrajornada e interjornada, reconhecendo que uma promotora de vendas cumpria jornada excessiva durante os 45 dias que antecedem a Páscoa. trt2
A trabalhadora relatou que entrava às 7h, registrava saída às 16h, mas continuava trabalhando até as 19h durante a semana, sem compensação. Nos fins de semana, o mesmo padrão se repetia. trt2 O magistrado considerou os controles de ponto da empresa inadequados para fins de prova e fixou a jornada com base nos depoimentos colhidos. A sentença expediu ofício ao Ministério Público do Trabalho diante da constatação de conduta reiterada de desrespeito ao limite constitucional da jornada. trt2
Referência: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP). Disponível em: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-reconhece-horas-extras-e-supressao-de-intervalos-em-jornada-de-promotora-de-vendas-na-pascoa. Publicado em: 30/03/2026.