A 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) condenou uma empresa de infraestrutura a pagar pensão mensal vitalícia e fornecer plano de saúde vitalício a um trabalhador que sofreu grave acidente enquanto realizava serviços de limpeza no Rodoanel Mário Covas.
O empregado foi atropelado durante a execução de atividade de hidrojateamento na pista e sofreu fraturas na bacia, no braço e na perna. Laudo pericial apontou incapacidade total e permanente para o trabalho, além de redução da capacidade laborativa em 58,75%.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a própria natureza da atividade exercida expunha o trabalhador a risco acentuado de atropelamento, reconhecendo o nexo entre o acidente e as funções desempenhadas.
Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal calculada sobre a perda da capacidade de trabalho, acrescida de reflexos de férias e 13º salário, desde a data do acidente. Também deverá fornecer plano de saúde vitalício ao empregado, sem carência e sem dependentes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O pedido de reembolso de medicamentos de uso contínuo foi negado por falta de comprovação.
A decisão ainda é passível de recurso.
Processo nº 1001741-67.2025.5.02.0433 – 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP.
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/empresa-deve-arcar-com-pensao-mensal-e-plano-de-saude-vitalicios-a-trabalhador-atropelado-em-rodovia