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Empresa é condenada a pagar R$ 70 mil por assédio sexual cometido por sócio contra funcionária

Justiça reconhece omissão da empresa, abuso de poder e rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso reforça importância do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.

Uma empresa de importação em Manaus (AM) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 70 mil por assédio sexual a uma ex-auxiliar administrativa. O agressor era o próprio sócio-proprietário da empresa, e os atos foram comprovados por áudios, testemunhas e denúncia formal.

A decisão é da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, assinada pelo juiz Sandro Nahmias Melo, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de mais de R$ 10 mil em verbas rescisórias à vítima.


Assédio sexual no trabalho: provas, omissão e condenação

A funcionária relatou episódios frequentes de comentários de cunho sexual, gestos, olhares invasivos e avanços físicos não consentidos. Em um dos episódios mais graves, ocorrido após mais de dois anos de empresa, ela foi agarrada, beijada à força e teve suas partes íntimas tocadas pelo sócio.

Mesmo com uma denúncia formal entregue ao RH, a empresa não tomou providências. A supervisora, inclusive, orientou a vítima a não denunciar, evidenciando omissão institucional diante de um agressor em posição de poder.


Julgamento com perspectiva de gênero e valorização da vítima

Na sentença, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, ressaltando que a palavra da vítima, quando sustentada por provas, tem valor jurídico. Segundo ele, houve clara violação à integridade física e emocional da trabalhadora, além da banalização da violência contra a mulher no ambiente de trabalho.

“É lamentável que, em pleno século XXI, a dignidade da mulher ainda seja colocada em xeque por práticas que a objetificam e subordinam no trabalho”, destacou o juiz.


Assédio sexual no trabalho: realidade invisível

O magistrado também citou pesquisas recentes para reforçar a gravidade do caso:

  • 1 em cada 4 mulheres já sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho (Datafolha);

  • 70% das vítimas não denunciam, por medo, vergonha ou falta de confiança na punição;

  • O trabalho é o segundo local onde mais ocorrem esses crimes, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


“Não é só uma ação trabalhista. É um ato de coragem”

A sentença enfatiza que ações como essa vão além de pedidos por direitos trabalhistas: são gestos de enfrentamento à cultura do silêncio, exigindo responsabilidade tanto do agressor quanto da empresa que se omite.

“É preciso romper com a cultura do silêncio, promover ambientes laborais saudáveis e responsabilizar as instituições que falham em proteger suas funcionárias.”


Rescisão indireta e envio ao Ministério Público

Além da indenização de R$ 70 mil por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento de:

  • Aviso-prévio;

  • Saldo de salário;

  • 13º proporcional;

  • Férias vencidas + 1/3;

  • Multas rescisórias.

A decisão também determinou o envio dos autos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Estadual (MPE) para possível responsabilização penal nos termos dos artigos 215-A e 216-A do Código Penal.

O processo tramita sob segredo de justiça, em respeito à intimidade da vítima.

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