Empresa é responsável por prejuízos de empregada que perdeu indenização de seguro de vida
O TST manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos materiais a uma empregada que perdeu o prazo para receber seguro de vida após a morte do marido, porque nunca recebeu a apólice nem foi informada sobre seus direitos. A omissão da empregadora impediu o pedido dentro do período válido.
Por outro lado, o Tribunal afastou a indenização por dano moral, por entender que não houve prova concreta de prejuízo ao patrimônio imaterial da trabalhadora, sendo insuficiente a mera presunção de sofrimento.
Processo: RR-566-06.2012.5.01.0541