Justiça do Trabalho reconhece danos morais e reforça os direitos da gestante sob o regime CLT
Uma farmacêutica grávida de alto risco, em Goiânia, receberá uma indenização por danos morais de R$ 3 mil, após a rede de drogarias onde trabalhava descumprir recomendação médica de realocação para função administrativa. A decisão foi confirmada pela Segunda Turma do TRT-GO (Tribunal Regional do Trabalho de Goiás).
Após ser diagnosticada com hipertensão arterial gestacional, insônia, crises de ansiedade e pânico desencadeadas no ambiente de trabalho, a gestante recebeu atestado médico solicitando afastamento por 30 dias. Ao final do período, foi liberada para retornar somente em funções administrativas, com menor exposição a estresse.
Porém, ao retornar, a empresa a manteve nas mesmas atividades técnicas e operacionais que agravaram sua condição de saúde durante a gestação.
O relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, destacou que a conduta da farmácia contrariou até mesmo a recomendação da médica do trabalho da própria empresa, que também concordava com a necessidade de mudança de função.
“Os fatos comprovados nos autos não deixam dúvida quanto ao dano moral sofrido por uma gestante de alto risco obrigada a trabalhar em condições prejudiciais”, afirmou o relator.
A decisão reforça a importância de respeitar os direitos da gestante trabalhadora, previstos pela CLT e pela jurisprudência da Justiça do Trabalho.