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Frigorífico é Condenado a Pagar Adicional de Insalubridade por Exposição ao Frio

Por unanimidade, a Primeira Turma do TRT-GO manteve sentença que condenou um frigorífico de Rio Verde ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, por expor trabalhador a ambiente com temperatura artificial fria sem a concessão regular das pausas térmicas obrigatórias. trt18

Ficou comprovado, por meio dos cartões de ponto, que nos dias em que a jornada ultrapassou 9h33, a empresa deixou de conceder as pausas previstas no artigo 253 da CLT. trt18 A empresa alegou ter fornecido os EPIs adequados, mas o relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, ressaltou que a proteção depende tanto dos equipamentos quanto das pausas de recuperação térmica. O fundamento central da decisão foi o Tema 80 do TST, que estabelece que o trabalho em câmaras frigoríficas sem a concessão das pausas térmicas gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que sejam fornecidos EPIs. trt18

Referência: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Disponível em: https://www.trt18.jus.br/portal/trt-go-reconhece-direito-ao-adicional-de-insalubridade-a-trabalhador-de-frigorifico-de-rio-verde-por-exposicao-ao-frio/. Publicado em: 19/02/2026.

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