A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem que atuava no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Nova Lima (MG), em razão da exposição contínua a um ambiente de trabalho inseguro. A profissional relatou agressões verbais, situações de risco físico e ausência de segurança adequada para lidar com pacientes em surto, sendo comum a necessidade de acionar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar.
Embora o pedido tenha sido inicialmente negado em primeira instância, a decisão foi reformada pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que entendeu haver omissão da empregadora quanto ao dever de garantir condições mínimas de segurança. Vídeos anexados ao processo demonstraram episódios de agitação extrema de pacientes e desordem nas instalações, reforçando a tese de que o ambiente era inadequado para o desempenho das atividades da equipe de saúde.
Para o relator, desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, ficou caracterizado o sofrimento psicológico da trabalhadora diante da insegurança constante, ainda que não tenha sido comprovada agressão física direta. Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a indenização foi fixada em R$ 5 mil. O processo segue agora para análise do Tribunal Superior do Trabalho, em razão da interposição de recurso de revista.
Fonte: Portal TRT3