Uma decisão da 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reverteu a dispensa por justa causa de uma médica que havia sido acusada de abandono de emprego após se ausentar do trabalho em razão de violência doméstica.
A trabalhadora enfrentava ameaças de morte e agressões praticadas pelo então marido. Após um dos episódios, registrou ocorrência e solicitou medida protetiva de urgência. A situação também foi comunicada à empresa, que recebeu documentos comprovando o contexto vivido pela profissional.
Mesmo tendo conhecimento dos fatos, a empregadora aplicou a justa causa, argumentando que as ausências não haviam sido devidamente justificadas e que a trabalhadora não teria seguido os procedimentos internos da instituição.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que não ficou demonstrada a intenção da profissional de abandonar o emprego. As faltas ocorreram em razão de uma situação grave de vulnerabilidade, que afetava diretamente sua segurança e estabilidade emocional.
A decisão considerou ainda a proteção prevista na Lei Maria da Penha, que assegura, em determinadas situações, a manutenção do vínculo trabalhista quando a vítima precisa se afastar do trabalho em razão da violência doméstica.
Além de afastar a justa causa, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Para a magistrada, a ruptura contratual em um momento de extrema vulnerabilidade desconsiderou os deveres de boa-fé e responsabilidade social da empregadora.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-reverte-abandono-de-emprego-de-vitima-de-violencia-domestica