A 3ª Turma do TST condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um pedreiro terceirizado que sofreu ofensas racistas reiteradas de um subordinado nas dependências do órgão público, sem que qualquer providência fosse adotada mesmo após a denúncia da vítima.
O colegiado distinguiu a responsabilidade do ente público: embora não responda automaticamente pelos encargos trabalhistas de terceirizados, o município tem obrigação de zelar pelo ambiente de trabalho seguro e digno, sendo responsabilizado quando sua omissão diante de conduta discriminatória comprovada causa dano moral ao trabalhador.
Referência: TST, 3ª Turma, Processo AIRR-20027-21.2021.5.04.0005. Disponível em: https://www.tst.jus.br/en/-/municipio-e-responsabilizado-por-injuria-racial-de-servente-a-pedreiro-terceirizado