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Operadora de caixa obtém adicional salarial por acumular funções de gerente de loja

A 3ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) reconheceu o direito de uma operadora de caixa ao recebimento de adicional salarial por acúmulo de função após comprovar que, durante oito meses, exerceu atividades típicas de gerência em uma loja de mecânica e autopeças.

Segundo o processo, além das atribuições de caixa, a trabalhadora assumia responsabilidades de gestão da unidade e desempenhava outras tarefas, como faturamento, descarga de caminhões e limpeza dos banheiros. Testemunhas confirmaram que ela “ajudava em tudo”.

Diante das provas produzidas, a Justiça do Trabalho entendeu que houve aumento de responsabilidade e complexidade das atividades sem a correspondente remuneração, configurando alteração contratual prejudicial ao empregado.

Com isso, foi mantida a condenação do grupo econômico ao pagamento de diferenças salariais correspondentes a 30% do salário da trabalhadora, com reflexos nas demais verbas trabalhistas, referentes ao período em que as funções foram acumuladas. O valor provisório da condenação, que também inclui horas extras e intervalos não concedidos, foi fixado em R$ 50 mil.

O Tribunal destacou que o adicional por acúmulo de função encontra fundamento nos princípios da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho, previstos no artigo 468 da CLT, e da isonomia, assegurada pelo artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal.

A decisão ainda é passível de recurso.

Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50989881

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