Início

Trabalhadora com deficiência auditiva exposta a risco sanitário e situações humilhantes tem direito a indenização de R$ 50.000,00

A Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reconheceu a ocorrência de assédio moral e discriminação contra uma trabalhadora com deficiência auditiva e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 50 mil. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do tribunal, em julgamento relatado pelo desembargador Enoque Ribeiro dos Santos.

A empregada havia sido contratada para vaga destinada a pessoa com deficiência, mas relatou ter enfrentado diversas situações de constrangimento no ambiente de trabalho. Durante a pandemia de Covid-19, por depender da leitura labial para atender clientes, ela precisava pedir que as pessoas retirassem a máscara para conseguir se comunicar. Mesmo diante do risco sanitário, a empresa manteve a trabalhadora no atendimento ao público sem oferecer adaptações ou medidas de proteção adequadas.

Além disso, a funcionária afirmou ter sido alvo de comentários ofensivos de colegas, sem que a empresa tomasse providências para impedir a conduta ou garantir um ambiente de trabalho inclusivo. Segundo o processo, as situações vivenciadas contribuíram para o desenvolvimento de síndrome do pânico, levando a trabalhadora a buscar reparação por danos morais.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$ 10 mil, entendendo que a empresa não adotou medidas suficientes para assegurar um ambiente de trabalho saudável. Tanto a empresa quanto a trabalhadora recorreram da decisão.

Ao analisar o caso, o TRT-RJ concluiu que ficou comprovada a exposição da empregada a situações humilhantes e risco desnecessário à saúde, agravadas pela ausência de políticas efetivas de inclusão. Diante da gravidade da conduta e do impacto psicológico causado, o colegiado majorou a indenização para R$ 50 mil, destacando também o caráter pedagógico da condenação.

Fonte: TRT 1ª Região

Confira todas as nossas noticias:

ONDE ESTAMOS

Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais.

A AKM&C ADVOGADOS oferece exclusivamente serviços jurídicos de advogado, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

AKM&C ADVOGADOS © 2024 – Todos os Direitos Reservados