A Justiça do Trabalho determinou o reembolso integral das despesas de uma cirurgia robótica realizada por um aposentado diagnosticado com câncer de próstata, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão foi proferida pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que reformou sentença de primeiro grau e reconheceu a abusividade da negativa de cobertura pelo plano de saúde.
No caso, o beneficiário teve indicada por seu médico a realização de cirurgia robótica, técnica considerada menos invasiva e associada a melhores condições de recuperação. Apesar disso, a operadora negou a cobertura sob o argumento de que o procedimento não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o que levou o aposentado a custear o tratamento em clínica particular. A defesa sustentou ainda que o plano oferecia método cirúrgico convencional e que, por se tratar de plano de autogestão, não se aplicaria o Código de Defesa do Consumidor.
Ao julgar o recurso, o relator, juiz convocado André Gustavo Bittencourt Villela, destacou que o rol da ANS possui caráter referencial e não impede a cobertura de técnicas mais modernas quando há indicação médica expressa e comprovação científica de eficácia, nos termos da Lei 9.656/98, alterada pela Lei 14.454/22. Para o colegiado, a negativa violou a finalidade do contrato e os direitos da personalidade do aposentado, que se encontrava em situação de especial vulnerabilidade, justificando tanto o reembolso integral das despesas médicas quanto a indenização por danos morais.
Fonte: TRT1