Início

TST mantém reintegração imediata de portador de doença mental dispensado por abandono de emprego

O TST manteve a decisão que determinou a reintegração imediata de um empregado com doença mental grave, dispensado por justa causa sob alegação de abandono de emprego após alta previdenciária.

O trabalhador comprovou que, apesar das altas concedidas pelo INSS, permanecia sem condições de retorno ao trabalho, conforme avaliação médica que apontava ausência de lucidez e incapacidade para exercer suas funções. Mesmo com a negativa de prorrogação do benefício previdenciário, a doença — esquizofrenia — foi reconhecida como grave.

A Justiça do Trabalho considerou arbitrária a dispensa, por entender que o empregado não tinha discernimento para caracterizar abandono de emprego, deferindo tutela antecipada para reintegração imediata. O TRT manteve a medida por verificar verossimilhança das alegações e risco à subsistência do trabalhador.

Ao analisar o caso, o TST confirmou a legalidade da tutela de urgência e afastou o recurso da empresa, destacando que o mandado de segurança não é meio adequado para reavaliar provas e que a proteção imediata do emprego se justifica diante do risco de dano ao trabalhador.

Processo: 

Confira todas as nossas noticias:

ONDE ESTAMOS

Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais.

A AKM&C ADVOGADOS oferece exclusivamente serviços jurídicos de advogado, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

AKM&C ADVOGADOS © 2024 – Todos os Direitos Reservados