A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, que a dispensa de um bancário com mais de 30 anos de serviço foi discriminatória e motivada por critérios etários. Segundo o colegiado, o desligamento — apresentado como uma adesão voluntária a um plano de demissão — na verdade, ocultava uma prática ilegal: o etarismo, ou discriminação por idade.
O caso envolve um bancário admitido em 1987 e desligado em 2020, aos 60 anos, pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). De acordo com a reclamação trabalhista, ele foi assediado e pressionado para aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado (Pedi), com a ameaça de transferência para outras agências e redução salarial caso não aceitasse a proposta.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), o banco não ofereceu alternativas viáveis para os empregados que não quisessem aderir ao plano, o que caracteriza coação indireta. O TRT entendeu que o plano tinha como alvo principal os trabalhadores mais velhos, aposentados ou prestes a se aposentar, criando uma situação de exclusão sistemática desse grupo.
A motivação não era técnica ou econômica, mas sim baseada no custo da folha salarial. O banco, segundo os autos, visava substituir funcionários com altos salários por jovens contratados — ou mesmo terceirizados — com salários significativamente menores.
O relator do caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a dispensa disfarçada de adesão voluntária violava princípios constitucionais e a legislação trabalhista. A ministra lembrou que a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, foi frontalmente desrespeitada. A decisão também considerou as normas da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.
Segundo o voto, a demissão não teve motivação legítima e evidenciou o uso de critérios discriminatórios. A jurisprudência do TST é clara: práticas discriminatórias motivadas por idade são ilegais e inaceitáveis no ambiente de trabalho.
A decisão do TST resultou no reconhecimento da nulidade da dispensa. O bancário receberá salários em dobro referentes ao período entre a demissão e a publicação da decisão.
O caso reforça um importante precedente: empresas que adotam planos de desligamento precisam garantir que sua adesão seja verdadeiramente voluntária e isenta de qualquer tipo de pressão, especialmente quando envolvem critérios subjetivos como idade ou proximidade da aposentadoria.
Essa decisão serve como um alerta tanto para departamentos de recursos humanos quanto para escritórios jurídicos que assessoram empresas. A rotatividade de pessoal deve observar critérios objetivos e transparentes, sem ferir a dignidade ou os direitos fundamentais do trabalhador.
Planos de desligamento mal estruturados podem ser considerados instrumentos de segregação, o que, além de comprometer a imagem institucional da empresa, acarreta riscos jurídicos consideráveis — como reintegrações, indenizações e repercussão negativa em ações trabalhistas coletivas.