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TST reconhece prática de etarismo em demissão de bancário com mais de 30 anos de serviço

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, que a dispensa de um bancário com mais de 30 anos de serviço foi discriminatória e motivada por critérios etários. Segundo o colegiado, o desligamento — apresentado como uma adesão voluntária a um plano de demissão — na verdade, ocultava uma prática ilegal: o etarismo, ou discriminação por idade.

Plano de desligamento “voluntário” mascarava coação indireta

O caso envolve um bancário admitido em 1987 e desligado em 2020, aos 60 anos, pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). De acordo com a reclamação trabalhista, ele foi assediado e pressionado para aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado (Pedi), com a ameaça de transferência para outras agências e redução salarial caso não aceitasse a proposta.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), o banco não ofereceu alternativas viáveis para os empregados que não quisessem aderir ao plano, o que caracteriza coação indireta. O TRT entendeu que o plano tinha como alvo principal os trabalhadores mais velhos, aposentados ou prestes a se aposentar, criando uma situação de exclusão sistemática desse grupo.

A motivação não era técnica ou econômica, mas sim baseada no custo da folha salarial. O banco, segundo os autos, visava substituir funcionários com altos salários por jovens contratados — ou mesmo terceirizados — com salários significativamente menores.

Violações à Constituição, à CLT e à Convenção 111 da OIT

O relator do caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a dispensa disfarçada de adesão voluntária violava princípios constitucionais e a legislação trabalhista. A ministra lembrou que a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, foi frontalmente desrespeitada. A decisão também considerou as normas da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.

Segundo o voto, a demissão não teve motivação legítima e evidenciou o uso de critérios discriminatórios. A jurisprudência do TST é clara: práticas discriminatórias motivadas por idade são ilegais e inaceitáveis no ambiente de trabalho.

Consequências para o banco e reforço de precedentes

A decisão do TST resultou no reconhecimento da nulidade da dispensa. O bancário receberá salários em dobro referentes ao período entre a demissão e a publicação da decisão.

O caso reforça um importante precedente: empresas que adotam planos de desligamento precisam garantir que sua adesão seja verdadeiramente voluntária e isenta de qualquer tipo de pressão, especialmente quando envolvem critérios subjetivos como idade ou proximidade da aposentadoria.

Reflexões para o setor jurídico e empresarial

Essa decisão serve como um alerta tanto para departamentos de recursos humanos quanto para escritórios jurídicos que assessoram empresas. A rotatividade de pessoal deve observar critérios objetivos e transparentes, sem ferir a dignidade ou os direitos fundamentais do trabalhador.

Planos de desligamento mal estruturados podem ser considerados instrumentos de segregação, o que, além de comprometer a imagem institucional da empresa, acarreta riscos jurídicos consideráveis — como reintegrações, indenizações e repercussão negativa em ações trabalhistas coletivas.

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