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Posto de gasolina é condenado após morte de frentista durante fuga de criminoso

Justiça reconhece vínculo entre atividade laboral e ação violenta; filha da vítima receberá pensão mensal até os 25 anos

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou um posto de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais e de pensão mensal à filha de um frentista que morreu atropelado durante uma tentativa de fuga de um criminoso. O caso evidencia a responsabilidade das empresas diante dos riscos inerentes à atividade econômica exercida.

Crime ocorreu durante o expediente

O frentista foi atropelado após tentar impedir que um motorista fugisse sem pagar pelo abastecimento do caminhão. Segundo relatos, o trabalhador ainda teria tentado reagir com um canivete, o que foi usado pela empresa como argumento para afastar sua responsabilidade — alegando que a culpa seria exclusiva da vítima.

No entanto, esse entendimento não foi aceito pelo TRT. A desembargadora-relatora Lycanthia Carolina Ramage destacou que, para afastar o dever de indenizar, seria necessário comprovar que o acidente decorreu exclusivamente de conduta pessoal do trabalhador, totalmente desvinculada da atividade exercida.

Risco da atividade é fator determinante

A relatora ressaltou que, mesmo que o frentista tenha reagido de forma imprudente, isso não elimina o nexo de causalidade entre o evento criminoso ocorrido nas dependências da empresa e a morte do empregado. A Justiça entendeu que o risco envolvido no exercício da função foi determinante para o desfecho trágico.

“O fator contributivo foi estritamente laboral”, afirmou a magistrada, reforçando que a empresa tem responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes de sua atividade, especialmente quando envolve contato direto com o público e exposição a situações de violência urbana.

Filha da vítima receberá pensão até os 25 anos

A decisão fixou o pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços do salário do frentista, a ser destinada à filha da vítima até que ela complete 25 anos de idade. Os valores ficarão depositados em caderneta de poupança e só poderão ser movimentados após a maioridade, salvo por autorização judicial — nos casos de necessidade comprovada para subsistência, educação ou aquisição de imóvel residencial.

O Ministério Público do Trabalho acompanhará a gestão dos valores, conforme determina a Lei 6.858/80, que regula a liberação de créditos trabalhistas em nome de menores de idade.

Processo corre em segredo de justiça

Em respeito à privacidade da menor e à sensibilidade do caso, o processo tramita em segredo de justiça. A decisão reforça a necessidade de que empregadores adotem medidas preventivas e garantam condições seguras de trabalho, especialmente em atividades de alto risco como postos de combustíveis.

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