A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, que um vendedor de Feira de Santana (BA) terá o direito de realizar uma perícia técnica nas conversas de WhatsApp mantidas com sua gerente, como forma de comprovar que parte de seu salário era paga “por fora”, sem registro em carteira.
O trabalhador processou a empresa Pererê Peças Motociclo Ltda., alegando que recebia, além do valor oficial registrado no contracheque, uma quantia adicional em dinheiro vivo, enviada mensalmente pelos Correios como complementação de comissões. Para sustentar sua versão, anexou prints de conversas no WhatsApp onde a gerente autorizava, inclusive, a retirada direta de valores na empresa, especialmente durante períodos de greve dos correios.
Contudo, os prints foram rejeitados pelas instâncias anteriores, sob a justificativa de que imagens podem ser facilmente manipuladas e não constituem prova robusta. O juiz de primeiro grau também indeferiu o pedido de perícia, alegando que, no processo trabalhista, não caberia a quebra do sigilo de comunicações e que uma ata notarial (documento público elaborado em cartório) poderia substituir essa diligência.
O vendedor, então, recorreu ao TST alegando que teve seu direito à ampla defesa cerceado, já que não possuía condições financeiras de arcar com os custos de uma ata notarial em sua cidade.
A ministra relatora Kátia Arruda acolheu o recurso, destacando que tanto a Constituição Federal quanto o Código de Processo Civil garantem o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive com a utilização de todos os meios legais de prova. Para ela, a prova pericial solicitada pelo trabalhador é relevante, pois poderia comprovar a veracidade das mensagens trocadas — especialmente diante da negativa da empresa quanto à existência dos pagamentos não registrados.
Segundo a ministra, mesmo que o juiz entendesse que havia outras formas de comprovação, o indeferimento da prova pericial feriu diretamente o direito de defesa do trabalhador. “Não é inútil ou protelatória a prova que busca verificar a veracidade de conversas de WhatsApp contestadas pela parte contrária”, afirmou no voto.
Com a decisão, o processo volta à Justiça do Trabalho da Bahia, que deverá autorizar a perícia nos dispositivos eletrônicos indicados — inclusive os do próprio vendedor, que exportou os arquivos de conversa para seu computador e e-mail pessoal como forma de preservar as mensagens.
Esse julgamento marca mais um passo importante no reconhecimento da prova digital no processo trabalhista, sobretudo em tempos em que aplicativos de mensagens vêm se tornando ferramentas frequentes de comunicação entre empresas e funcionários.