Justiça reconhece omissão da empresa, abuso de poder e rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso reforça importância do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.
Uma empresa de importação em Manaus (AM) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 70 mil por assédio sexual a uma ex-auxiliar administrativa. O agressor era o próprio sócio-proprietário da empresa, e os atos foram comprovados por áudios, testemunhas e denúncia formal.
A decisão é da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, assinada pelo juiz Sandro Nahmias Melo, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de mais de R$ 10 mil em verbas rescisórias à vítima.
A funcionária relatou episódios frequentes de comentários de cunho sexual, gestos, olhares invasivos e avanços físicos não consentidos. Em um dos episódios mais graves, ocorrido após mais de dois anos de empresa, ela foi agarrada, beijada à força e teve suas partes íntimas tocadas pelo sócio.
Mesmo com uma denúncia formal entregue ao RH, a empresa não tomou providências. A supervisora, inclusive, orientou a vítima a não denunciar, evidenciando omissão institucional diante de um agressor em posição de poder.
Na sentença, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, ressaltando que a palavra da vítima, quando sustentada por provas, tem valor jurídico. Segundo ele, houve clara violação à integridade física e emocional da trabalhadora, além da banalização da violência contra a mulher no ambiente de trabalho.
“É lamentável que, em pleno século XXI, a dignidade da mulher ainda seja colocada em xeque por práticas que a objetificam e subordinam no trabalho”, destacou o juiz.
O magistrado também citou pesquisas recentes para reforçar a gravidade do caso:
1 em cada 4 mulheres já sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho (Datafolha);
70% das vítimas não denunciam, por medo, vergonha ou falta de confiança na punição;
O trabalho é o segundo local onde mais ocorrem esses crimes, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
A sentença enfatiza que ações como essa vão além de pedidos por direitos trabalhistas: são gestos de enfrentamento à cultura do silêncio, exigindo responsabilidade tanto do agressor quanto da empresa que se omite.
“É preciso romper com a cultura do silêncio, promover ambientes laborais saudáveis e responsabilizar as instituições que falham em proteger suas funcionárias.”
Além da indenização de R$ 70 mil por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento de:
Aviso-prévio;
Saldo de salário;
13º proporcional;
Férias vencidas + 1/3;
Multas rescisórias.
A decisão também determinou o envio dos autos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Estadual (MPE) para possível responsabilização penal nos termos dos artigos 215-A e 216-A do Código Penal.
O processo tramita sob segredo de justiça, em respeito à intimidade da vítima.