Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa TEL Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma operadora de telemarketing que sofreu punições e ameaças de demissão após apresentar atestados médicos. Para o colegiado, a conduta da empresa violou os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde do trabalhador.
Inicialmente, o valor da indenização havia sido fixado em R$ 5 mil pelas instâncias inferiores, mas foi considerado irrisório diante da gravidade dos fatos.
A trabalhadora foi contratada em agosto de 2019 para prestar serviços ao INSS e dispensada em maio de 2020. De acordo com os autos, sempre que apresentava atestado médico, perdia a folga aos sábados — uma espécie de benefício supostamente vinculado ao desempenho — e sofria redução nos indicadores de produtividade, tanto em nível individual quanto coletivo. A operadora relatou, ainda, ter sido ameaçada de demissão caso voltasse a apresentar atestados.
A empresa, em sua defesa, alegou que as folgas aos sábados seriam incentivos motivacionais e negou perseguição ou retaliação aos empregados que apresentassem justificativas médicas.
Entretanto, uma testemunha confirmou integralmente a versão da trabalhadora. Segundo o depoimento, supervisores aplicavam advertências a empregados que entregavam atestados, chegando a ameaçar a dispensa de um colega caso voltasse a apresentar justificativa médica. A testemunha também revelou a existência de uma lista de funcionários “passíveis de demissão” por faltas justificadas, além de relatar que já trabalhou doente por medo de punições.
Com base nesse conjunto probatório, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença de procedência da ação, reconhecendo a conduta abusiva e reiterada da empresa, que comprometeu a integridade física e emocional da empregada.
Ao analisar o recurso da trabalhadora, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, afirmou que o incentivo à produtividade não pode se sobrepor à saúde do empregado. Para a magistrada, o que a empresa apresentava como “campanhas motivacionais” era, na verdade, uma forma de coação disfarçada que levava os trabalhadores a abrir mão de seus direitos médicos para não sofrer represálias.
“A busca por produtividade deve estar em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, que enxerga o trabalhador como fim em si mesmo e não como instrumento de maximização de lucros”, destacou a relatora.
A ministra também enfatizou que práticas como essa subvertem os princípios da gestão sustentável, uma vez que colocam em risco a saúde dos trabalhadores e fomentam ambientes laborais nocivos e adoecedores.
Considerando a gravidade da conduta, os efeitos psicológicos à empregada e a finalidade pedagógica da indenização por danos morais, a 2ª Turma do TST elevou o valor da condenação para R$ 15 mil, valor já aplicado em casos similares envolvendo a mesma empresa.
“Em situações análogas envolvendo a TEL Centro de Contatos, esta Turma tem arbitrado indenizações nesse patamar, o que reforça a necessidade de tratamento isonômico e coerente com a jurisprudência”, concluiu Delaíde.
A decisão foi unânime.