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Empresa é condenada em R$ 500 mil por não cumprir cota de contratação para pessoas com deficiência

Justiça do Trabalho aplica multa milionária por descumprimento sistemático da Lei de Cotas para PcDs

Uma empresa de serviços terceirizados em São Paulo foi condenada a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos após descumprir, de forma reiterada, a Lei de Cotas para pessoas com deficiência (PcD). A decisão partiu da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP.

A legislação exige que empresas com mais de 100 funcionários reservem de 2% a 5% das vagas para PcDs ou reabilitados do INSS. No entanto, a empresa — que deveria ter ao menos 28 pessoas com deficiência no quadro — mantinha apenas 4 empregados nessas condições no momento da ação.


Ministério Público do Trabalho identificou prática recorrente

A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apresentou provas contundentes, incluindo documentos oficiais do Ministério do Trabalho, que mostraram o histórico de descumprimento crônico da cota legal.

Apesar de notificada durante o inquérito civil, a empresa não respondeu ao MPT, evidenciando falta de interesse em resolver a irregularidade.


Alegação de “dificuldade logística” não convenceu a Justiça

A empresa tentou justificar sua omissão alegando “dificuldades logísticas” e afirmando que fazia divulgação de vagas por meio de cartazes genéricos com um e-mail para contato.

Mas, segundo o juiz Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva, as tentativas foram insuficientes e sem comprovação efetiva. Para ele, “os elementos probatórios da defesa não se sobrepõem à robusta documentação oficial que comprova o descumprimento sistemático da cota”.


Decisão determina regularização e penalidades severas

Além da indenização de R$ 500 mil, a sentença determina:

  • Prazo de 120 dias para a empresa cumprir integralmente a cota legal de PcDs, sob multa de R$ 10 mil por vaga não preenchida, renovável mensalmente;

  • Proibição de demitir empregados PcD sem substituição por outro profissional em condição similar — também com multa de R$ 10 mil por descumprimento.

Cabe recurso da decisão.

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