Justiça do Trabalho aplica multa milionária por descumprimento sistemático da Lei de Cotas para PcDs
Uma empresa de serviços terceirizados em São Paulo foi condenada a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos após descumprir, de forma reiterada, a Lei de Cotas para pessoas com deficiência (PcD). A decisão partiu da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP.
A legislação exige que empresas com mais de 100 funcionários reservem de 2% a 5% das vagas para PcDs ou reabilitados do INSS. No entanto, a empresa — que deveria ter ao menos 28 pessoas com deficiência no quadro — mantinha apenas 4 empregados nessas condições no momento da ação.
A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apresentou provas contundentes, incluindo documentos oficiais do Ministério do Trabalho, que mostraram o histórico de descumprimento crônico da cota legal.
Apesar de notificada durante o inquérito civil, a empresa não respondeu ao MPT, evidenciando falta de interesse em resolver a irregularidade.
A empresa tentou justificar sua omissão alegando “dificuldades logísticas” e afirmando que fazia divulgação de vagas por meio de cartazes genéricos com um e-mail para contato.
Mas, segundo o juiz Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva, as tentativas foram insuficientes e sem comprovação efetiva. Para ele, “os elementos probatórios da defesa não se sobrepõem à robusta documentação oficial que comprova o descumprimento sistemático da cota”.
Além da indenização de R$ 500 mil, a sentença determina:
Prazo de 120 dias para a empresa cumprir integralmente a cota legal de PcDs, sob multa de R$ 10 mil por vaga não preenchida, renovável mensalmente;
Proibição de demitir empregados PcD sem substituição por outro profissional em condição similar — também com multa de R$ 10 mil por descumprimento.
Cabe recurso da decisão.