Um supermercado foi condenado a indenizar um açougueiro que sofreu corte no antebraço durante desossa de carne, sem uso de EPI, resultando em cicatriz permanente.
A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou que a alteração morfológica visível e permanente configura dano estético autônomo, acumulável com o dano moral, pois atingem bens jurídicos distintos.
A empresa também foi condenada pelo descumprimento do intervalo de recuperação térmica em câmara fria e pelo descanso semanal remunerado em semanas com mais de sete dias de trabalho.
Referência: TRT da 2ª Região, 5ª Turma, Processo nº 1002643-17.2024.5.02.0607. Disponível em: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-mantem-indenizacao-por-dano-estetico-em-acidente-de-trabalho-com-cicatriz-permanente