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Técnica de enfermagem que fazia transporte de pacientes tem direito a adicional de 20% por acúmulo de função

A 1ª Turma do TRT da 18ª Região manteve a condenação de um instituto de saúde ao pagamento de adicional de 20% sobre o salário de uma técnica de enfermagem que passou a realizar transporte de pacientes e remoção de corpos após a demissão de todos os maqueiros do hospital. 

O colegiado reconheceu que a condução de macas e cadeiras de rodas é atividade alheia ao cargo e expressamente vedada pela Resolução Cofen nº 588/2018, configurando acúmulo de funções. 

O adicional de insalubridade em grau máximo, por sua vez, foi afastado por não restar comprovado o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.

Referência: TRT da 18ª Região, 1ª Turma, Processo nº 0000923-08.2025.5.18.0201. Disponível em: https://www.trt18.jus.br/portal/tecnica-de-enfermagem-que-acumulou-funcao-de-maqueiro-deve-receber-adicional-de-20/

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